A Comissão Eleitoral do
Sinpro-Rio, indicada pela Diretoria para dirigir o pleito eleitoral a se
realizar nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2014, descumpriu o disposto no
Artigo 73 – parágrafo único - do Estatuto da entidade, que prevê:
"Art. 73:
parágrafo único: Dentro de 48 horas, o Presidente da Comissão
Eleitoral fará publicar, pelos mesmos meios utilizados para a publicação do
edital e do aviso de convocação das eleições, a relação nominal das chapas apresentadas a registro com prazo
de 5 dias para impugnação de candidaturas.”
A Chapa 2 - Vem Pra Luta registrou a nominata no dia 03/07/2014 na
secretaria geral do sindicato, conforme prevê o edital de convocação e cujo
prazo final era dia 08/07/2014. Portanto, pelo Estatuto, a Comissão Eleitoral
deveria publicar pelos mesmos meios utilizados na publicação do edital até o
dia 10/07/2014 a relação nominal das chapas registradas.
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